A expressão latina “res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit” significa que a coisa julgada é aquela que põe fim às controvérsias com a pronúncia do juiz. Em outras palavras, após uma decisão judicial final em um processo, a questão em disputa é considerada resolvida e não pode ser contestada novamente pelas partes envolvidas. A decisão torna-se definitiva e imutável, e nenhuma outra ação pode ser movida com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos.