“In limine litis” é uma expressão em latim que significa “no início da lide”. Ela é utilizada no âmbito jurídico para descrever a situação em que uma questão é decidida logo no início de um processo, antes mesmo de se iniciar a análise do mérito da causa.
Na prática, quando se utiliza a expressão “in limine litis”, isso significa que uma questão preliminar ou preliminares devem ser resolvidas antes de se passar para a análise do mérito da causa. Por exemplo, se uma parte alega que o juiz responsável pelo processo é suspeito de julgar a causa, essa questão deve ser decidida “in limine litis”, antes de se passar para a análise do mérito da causa propriamente dita.
A expressão “in limine litis” é comumente utilizada em processos judiciais para descrever a situação em que questões preliminares devem ser resolvidas antes da análise do mérito da causa. Essas questões podem incluir alegações de suspeição do juiz, a prescrição do direito de ação ou a incompetência do juízo, por exemplo.