“Error in objecto” é uma expressão jurídica em latim que significa “erro sobre o objeto”. Ela se refere a um equívoco ou engano cometido por alguém que realiza um ato jurídico, no momento em que escolhe o objeto da relação jurídica. Isso ocorre quando a pessoa acredita que está escolhendo um objeto específico, mas na verdade está escolhendo outro objeto, com características ou natureza diferentes daquelas que a pessoa acreditava.
Um exemplo de “error in objecto” pode ser uma pessoa que compra um terreno, acreditando que ele possui uma determinada medida, mas, na verdade, a medida é diferente. Nesse caso, a pessoa cometeu um erro sobre o objeto da relação jurídica, pois pensou estar comprando um terreno com características diferentes das que o terreno efetivamente possuía.
O “error in objecto” é um tipo de erro que pode tornar o ato jurídico anulável, pois a pessoa não teve conhecimento real do objeto da relação jurídica, o que afeta a sua vontade e a sua capacidade de tomar uma decisão consciente. Por isso, se uma das partes de um contrato cometer “error in objecto”, a outra parte pode pedir a anulação do contrato.