“De jure constituendo” é uma expressão latina que significa “de direito a ser constituído” ou “por direito a ser estabelecido”. Ela é utilizada para se referir a uma situação ou circunstância que ainda não existe na prática, mas que é considerada legítima ou possível de ser estabelecida em um futuro próximo.
Por exemplo, podemos dizer que uma proposta de reforma constitucional está sendo discutida “de jure constituendo”, ou seja, como uma possibilidade legítima de ser estabelecida no futuro, ainda que não exista na prática no momento presente.
A expressão “de jure constituendo” é comumente utilizada no campo do direito, especialmente no direito constitucional e administrativo, para se referir a situações em que se discute a possibilidade de criar uma nova lei, instituição ou norma, que ainda não foi estabelecida na prática, mas que pode ser legitimamente estabelecida no futuro. Nesse contexto, a expressão “de jure constituendo” é frequentemente utilizada como um contraponto à expressão “de facto”, que se refere a situações que já existem na prática, mas que ainda não foram formalmente reconhecidas ou estabelecidas pela lei.