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Servidor ocupante de cargo comissionado não faz jus ao FGTS, decide TJPB

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de fevereiro de 2024
em Notícias, Paraíba, TJ da PB
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O servidor público, ocupante de cargo em comissão, não faz jus ao recebimento do FGTS. O caso foi julgado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital no Recurso Inominado nº 0851640-60.2022.8.15.2001, que teve a relatoria do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

A parte autora ingressou com ação contra o Estado da Paraíba, alegando que foi designado para exercer o cargo em comissão de chefe do projeto preservação do patrimônio cultural, símbolo CCS-3, a partir de 04/05/98 onde permaneceu por vários anos e que foi exonerado no ano de 2017. Requereu o pagamento de verbas rescisórias e de FGTS.

A sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, julgou improcedente o pedido autoral. Fundamentou sua decisão em que: “Destarte, considerando-se que a parte promovente manteve relação com órgão submetido ao regime jurídico-administrativo, não há o que se falar em aplicabilidade das normas celetistas e, por conseguinte, em direito ao FGTS”.

Examinando o caso, o relator do recurso observou que o servidor público, ocupante de cargo em comissão, é regido pelo Regime Jurídico-Administrativo, tendo seus direitos assegurados na Constituição Federal, dentre os quais não está incluído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

“Inexiste direito ao depósito de valores relativos ao FGTS, uma vez que o vínculo jurídico do recorrente advinha do exercício de cargo comissionado, não lhe são aplicáveis, pois, as normas celetistas. Assim a sentença se mostra irretocável”, pontuou o juiz Inácio Jairo.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Tags: cargo comissionadoFGTS

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