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Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de setembro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça tomou uma decisão importante que afeta quem precisa comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma sentença trabalhista que apenas homologa um acordo entre as partes não é suficiente, por si só, para comprovar o tempo de serviço. Isso significa que, para que o tempo de trabalho seja reconhecido, é necessário apresentar documentos que mostrem que o trabalhador realmente exerceu suas atividades no período desejado.

Foto: Pexels.

Essa decisão foi tomada em um julgamento que criou um precedente a ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes. O entendimento aprovado reforça que a simples homologação de um acordo na Justiça do Trabalho não pode ser usada como prova material do tempo de serviço. Para isso, é preciso que existam outros documentos, contemporâneos ao período de trabalho, que confirmem os fatos alegados.

A sentença homologatória é basicamente uma formalização do acordo entre as partes, mas não garante, sozinha, que os períodos de trabalho sejam reconhecidos. Se o acordo feito no processo trabalhista não reflete os verdadeiros períodos em que o trabalhador atuou, a sentença não será suficiente para comprovar o tempo de serviço.

A decisão ainda afirma que, em casos excepcionais, como situações de caso fortuito ou força maior, pode ser permitido o uso de outras provas, como testemunhos. No entanto, a regra geral é que a prova do tempo de serviço precisa ser acompanhada por documentos produzidos na época dos fatos.

Com essa decisão, muitos processos previdenciários que estavam parados à espera desse julgamento poderão voltar a tramitar, seguindo as novas diretrizes estabelecidas pelo STJ. Essa decisão traz mais clareza e segurança jurídica para quem busca o reconhecimento do tempo de trabalho, exigindo provas materiais sólidas e contemporâneas ao período de atuação profissional.

Leia o acórdão no REsp 1.938.265.

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Tags: Sentença trabalhistaSentença trabalhista que homologa acordoTempo de serviço

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