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Se um herdeiro desiste da herança ele pode voltar atrás depois?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
6 de março de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
128 7
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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No ordenamento jurídico brasileiro, o Código Civil de 2002 trata da renúncia à herança no Livro III, no Capítulo III, que aborda a sucessão legítima. O artigo 1.806 dispõe sobre a renúncia da herança e estabelece que a renúncia é irrevogável, ou seja, uma vez realizada, não pode ser revertida.

Assim, se um herdeiro renunciar à herança, não poderá voltar atrás e reconsiderar sua decisão. A renúncia à herança é considerada um ato jurídico definitivo e irreversível, de acordo com as disposições do Código Civil.

É importante destacar que a renúncia à herança deve ser expressa e feita de forma consciente pelo herdeiro. Além disso, a renúncia implica na perda de todos os direitos sucessórios relacionados àquela herança, não permitindo futuras reconsiderações ou reversões.

Se houver dúvidas ou questionamentos específicos sobre renúncia à herança, é sempre recomendável procurar orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que poderá fornecer informações detalhadas e específicas para cada situação.

Tags: Desistir de herançaherançaRenúncia a Herança

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