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Se a empresa que eu trabalhei falir e não recolheu minha previdência social, poderei me aposentar?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de janeiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Sim, é possível obter a aposentadoria mesmo que a empresa em que você trabalhou tenha falido e não tenha recolhido as contribuições previdenciárias correspondentes. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui mecanismos para proteger os segurados em casos de falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelas empresas.

Se a empresa não recolheu as contribuições previdenciárias, o segurado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento das contribuições não recolhidas. Caso a empresa não tenha condições financeiras de pagar as contribuições devidas, o segurado pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, o período de trabalho correspondente será considerado para fins de aposentadoria.

Em casos de insolvência da empresa, em que não é possível cobrar as contribuições previdenciárias devidas, o segurado pode recorrer ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser utilizado como meio de comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários. Além disso, o segurado pode requerer a inclusão dos períodos trabalhados na empresa falida como tempo de contribuição no INSS.

É importante destacar que, em qualquer caso, é fundamental manter registros dos períodos trabalhados e dos salários recebidos, para poder comprovar o vínculo empregatício e os valores devidos de contribuições previdenciárias. Caso você tenha dúvidas ou problemas com relação ao recolhimento das suas contribuições previdenciárias, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter informações sobre os seus direitos e obrigações previdenciários.

Tags: AposentadoriaAposentarEmpresa faliuINSSPrevidência SocialTrabalhador

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