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São tributados os valores remetidos a empresa domiciliada no exterior, qualificada como instituição educacional ou de assistência social desprovida de finalidade lucrativa em seu país de domicílio?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
132 1
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A isenção ou imunidade concedida pela legislação brasileira às pessoas físicas residentes no Brasil não se estendem, automaticamente, aos residentes no exterior. Excetuam-se da incidência apenas os casos expressamente previstos em legislação própria ou ainda os constantes de Tratados e Convenções
internacionais.

Assim, ainda que a Constituição da República Federativa do Brasil vede a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, pagamentos realizados a empresa estrangeira qualificada como instituição educacional ou de assistência social desprovida de finalidade lucrativa em seu país de origem, não estão, automaticamente, abrangidos pela imunidade constitucional.

Portanto, é importante destacar que ao fazer pagamentos a essas empresas, a pessoa física pode estar obrigada a efetuar a retenção do imposto sobre a renda, nos termos da legislação vigente, excetuando-se, como dito anteriormente, apenas os casos expressamente previstos em legislação própria ou ainda os constantes de Tratados e Convenções internacionais.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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