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São dedutíveis no imposto de renda os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
131 8
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Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.

Atenção:

Idêntico tratamento pode ser aplicado quando tais valores forem pagos em decorrência de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública de separação e divórcio consensual.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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