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São dedutíveis as despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
135 4
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Não. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente.

Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referentes a alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, observados os limites legais.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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