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Início Destaque UTILIDADE

Saiba os direitos dos consumidores nas compras online neste natal

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de dezembro de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Neste Natal, ao optar por realizar suas compras online, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir uma experiência positiva. Com base nas informações fornecidas pela pesquisa da CNDL e SPC Brasil, e seguindo as orientações do Procon do Espírito Santo, destacam-se alguns pontos essenciais que todo consumidor deve conhecer:

1. Direito ao Arrependimento: Ao comprar produtos online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de até sete dias após a entrega do produto. Nesse período, ele pode devolver a mercadoria, desde que esteja em perfeito estado e sem uso. O valor pago deve ser integralmente devolvido, e a devolução deve ser realizada para o endereço do vendedor, mediante aviso prévio.

2. Política de Troca em Caso de Vício (Defeito): Caso o produto apresente defeito, esteja fora da caixa ou com mau uso, o consumidor tem o direito de trocá-lo. É necessário entrar em contato com a loja no prazo de até 90 dias da compra online. A loja, por sua vez, tem 30 dias para consertar o produto, a menos que seja um item essencial.

Dicas para Compras de Natal Online: O Procon do Espírito Santo oferece algumas recomendações para garantir a segurança e satisfação do consumidor durante as compras de Natal online:

  • Verificar informações sobre o site, buscando por reclamações no cadastro do Procon do Estado ou Município, e coletando referências com amigos ou familiares.
  • Verificar o endereço físico do fornecedor, assim como a existência de telefone ou e-mail para esclarecimento de dúvidas.
  • Conhecer os procedimentos para reclamação, devolução do produto e prazo de entrega.
  • Avaliar as medidas adotadas pelo site para garantir a privacidade e segurança dos usuários.
  • Evitar fornecer informações pessoais desnecessárias durante a compra.
  • Guardar todos os dados da compra, incluindo nome do site, itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra.
  • Armazenar, em meio eletrônico ou impresso, a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor que comprovem a compra e suas condições.
  • Verificar despesas com fretes, taxas adicionais e o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço.
  • Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ.
  • Exigir a emissão da Nota Fiscal.
  • Imprimir o contrato firmado ou arquivá-lo em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Ao seguir essas diretrizes, os consumidores poderão desfrutar de suas compras online neste Natal com mais segurança, conhecendo e exercendo plenamente seus direitos.

Tags: Compras onlineDireitos dos consumidores

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