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Saiba o que é e como funciona a aposentadoria especial

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de outubro de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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A aposentadoria especial é uma modalidade previdenciária ainda pouco conhecida entre os brasileiros, mas que pode ser de grande importância para aqueles que desempenham atividades consideradas nocivas à saúde. Neste artigo, explicaremos o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela e como solicitar esse benefício.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma categoria de aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que tenham exercido alguma atividade prejudicial à saúde. Essa modalidade visa reconhecer os riscos enfrentados por esses profissionais durante sua carreira e permite que eles se aposentem mais cedo do que a aposentadoria comum.

O enquadramento da atividade como prejudicial à saúde é definido pela Perícia Médica Federal, e geralmente envolve exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador.

É importante ressaltar que a aposentadoria especial não deve ser confundida com a aposentadoria por idade, que é destinada aos homens com 65 anos e às mulheres com 62 anos.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

As atividades que podem ser enquadradas na aposentadoria especial incluem:

  1. Mineração subterrânea.
  2. Vigilância ostensiva.
  3. Transporte de valores.
  4. Serviços ligados à eletricidade e explosivos.

A concessão do benefício varia de acordo com o momento em que o trabalhador se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Para quem se filiou ao RGPS antes da Reforma Previdenciária:

Existem três alternativas:

  1. Soma de 66 pontos (idade + tempo de contribuição), além de 15 anos de efetiva exposição.
  2. Soma de 76 pontos (idade + tempo de contribuição), com 20 anos de efetiva exposição.
  3. Soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição), com 25 anos de efetiva exposição.

Para quem se filiou após a Reforma Previdenciária:

Não há sistema de pontos. As alternativas são:

  1. Ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
  2. Ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
  3. Ter 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Além disso, o projeto aprovado prevê o pagamento de um benefício indenizatório equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Como pedir a aposentadoria especial:

É importante destacar que a aposentadoria especial não pode ser solicitada diretamente pelo profissional. O trabalhador deve fazer a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, e são os profissionais da Previdência Social que vão determinar se ele tem direito à aposentadoria especial com base em suas atividades.

Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS).
  2. Clique no botão “Novo Pedido”.
  3. Digite “aposentadoria por tempo” na lista de benefícios.
  4. Escolha o benefício correto e siga as instruções apresentadas na tela.

Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Em resumo, a aposentadoria especial é uma modalidade previdenciária importante para aqueles que desempenham atividades prejudiciais à saúde. Se você acredita que se enquadra nesse perfil, é fundamental buscar orientação junto ao INSS para entender seus direitos e como solicitar esse benefício.

Tags: aposentadoria especial

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