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Saiba como idosos podem viajar de ônibus de graça

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de abril de 2024
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Viajar de ônibus de graça é um direito garantido aos idosos no Brasil, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso. Este estatuto, conjunto de leis criadas para assegurar uma vida digna aos idosos, inclui diversas medidas para promover sua mobilidade e acesso a serviços essenciais, como o transporte público. Aqui está um guia detalhado sobre como os idosos podem usufruir desse benefício:

Direito à gratuidade:

  1. Idade e Documentação:
    • Os brasileiros com 60 anos ou mais são considerados idosos pela legislação nacional.
    • Mesmo que aparentem ser mais jovens, desde que possam provar sua idade por meio de documentos, eles têm direito aos benefícios.
  2. Abrangência:
    • A gratuidade no transporte público se estende às linhas municipais, intermunicipais (entre cidades) e interestaduais (de um estado para outro).
    • As empresas privadas que operam esses serviços também são obrigadas a fornecer essa gratuidade.

Como obter a gratuidade em diferentes tipos de linhas:

  1. Linhas Municipais:
    • Geralmente disponível para idosos com mais de 60 anos (é necessário verificar a legislação específica do município).
    • Basta apresentar um documento com foto para usufruir do benefício.
  2. Linhas Intermunicipais:
    • Oferecida para idosos com idade superior a 60 anos.
    • Pode ser necessário apresentar um documento com foto ou a carteira do idoso.
    • Algumas empresas exigem uma carteirinha específica, que pode ser obtida através do site da empresa.
  3. Linhas Interestaduais:
    • Disponível para idosos com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
    • As empresas privadas devem reservar dois assentos gratuitos para idosos que atendem aos critérios. Se os assentos gratuitos estiverem ocupados, o idoso paga apenas 50% do valor da passagem.
    • É necessário solicitar um “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
    • Documentos como identificação com foto e o NIS são necessários para comprovação.

Como solicitar a gratuidade em linhas interestaduais:

  1. Procedimento:
    • Dirija-se ao guichê de atendimento da companhia de transporte até 30 dias antes da viagem.
    • Solicite a passagem de ida, e se necessário, também a de volta.
    • Apresente documentos de identificação e comprovação de renda.
    • Aguarde a emissão do bilhete.
  2. Desconto de 50%:
    • O desconto pode ser obtido pessoalmente com antecedência mínima, dependendo da distância da viagem:
      • Até 500 km: máximo de seis horas de antecedência.
      • Acima de 500 km: máximo de doze horas de antecedência.

Seguindo esses passos, os idosos podem desfrutar de suas viagens de ônibus sem custo ou com desconto substancial, garantindo assim sua mobilidade e acesso a diferentes regiões do país.

Tags: Ônibus de graça

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