O décimo terceiro salário, também conhecido como abono salarial ou gratificação natalina, é um pagamento extra concedido aos trabalhadores no Brasil, geralmente realizado até a segunda quinzena de dezembro. Ele não corresponde necessariamente a um salário mínimo, mas sim a 1/12 dos meses trabalhados no ano. O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Pegue o salário bruto mensal do trabalhador.
- Divida esse valor por 12 (quantidade de meses em um ano).
- Multiplique o resultado pelo número de meses que o trabalhador trabalhou no ano.
Por exemplo, se alguém trabalhou por 4 meses em um ano recebendo um salário mínimo de R$ 1.320, o cálculo seria:
R$ 1.320 ÷ 12 = R$ 110 (valor mensal) R$ 110 × 4 = R$ 440 (décimo terceiro)
É importante observar que o cálculo pode incluir horas extras realizadas pelo trabalhador.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores domésticos, urbanos, rurais ou avulsos contratados pelo regime CLT (Carteira de Trabalho assinada).
- Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada no ano.
É importante destacar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde o direito ao pagamento integral do décimo terceiro. Além disso, se o trabalhador tiver 15 dias ou mais de faltas não justificadas durante o ano, o cálculo será proporcional aos meses trabalhados.
É possível adiantar o décimo terceiro salário, mas esse adiantamento é considerado um empréstimo pelos bancos. Portanto, é importante lembrar que serão cobrados juros, e o pagamento é realizado em uma única parcela, com o valor que seria recebido como décimo terceiro. Esse adiantamento pode ser contratado em várias instituições financeiras, como a Caixa Econômica, Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil. Geralmente, é necessário ser correntista do banco para solicitar o empréstimo.
O décimo terceiro também pode ser adiantado em caso de férias, mas o trabalhador deve solicitar isso ao empregador até janeiro do ano em que ele receberá o décimo terceiro.
As datas-limite para o pagamento do décimo terceiro são as seguintes:
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
- Pagamento integral: até 20 de dezembro de cada ano.
Caso o empregador não cumpra essas datas, ele estará sujeito a pagar multa.
Portanto, o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores no Brasil, proporcionando um alívio financeiro adicional no final do ano. Seu cálculo é baseado na renda mensal e na quantidade de meses trabalhados, seguindo as regras estabelecidas por lei. É importante que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao pagamento do décimo terceiro, cumprindo as datas estabelecidas para evitar possíveis multas.
Para os trabalhadores, é fundamental compreender seus direitos em relação a esse benefício, garantindo que ele seja pago corretamente e dentro do prazo estipulado. Além disso, é importante avaliar cuidadosamente a opção de adiantamento do décimo terceiro, lembrando-se de que se trata de um empréstimo com juros, e o valor adiantado será deduzido do pagamento futuro.
Em resumo, o décimo terceiro salário é uma importante conquista trabalhista no Brasil, proporcionando um alívio financeiro bem-vindo no final do ano. Conhecer as regras, direitos e responsabilidades relacionados a esse benefício é fundamental para garantir que os trabalhadores e empregadores cumpram suas obrigações e direitos de acordo com a legislação vigente.