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Rio de Janeiro inclui gênero “não binarie” em certidões de nascimento

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de fevereiro de 2022
em Destaque, Notícias, Rio de Janeiro
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No Rio de Janeiro, pessoas que não se identificam nem com o sexo masculino nem com o feminino podem optar pela inclusão do gênero “não binarie” na certidão de nascimento. A iniciativa é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPRJ, em parceria com a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

Em novembro do ano passado, uma ação da Defensoria garantiu decisões judiciais favoráveis para pessoas transgêneras e não binárias alterarem suas certidões de nascimento. As sentenças garantiram a alteração imediata dos registros.

O entendimento é de que a orientação do Supremo Tribunal Federal – STF para os cartórios realizarem requalificação civil sem ação judicial, em vigor desde 2017, não vem sendo estendida aos não-binários. Na prática, o grupo precisa recorrer ao Judiciário para obter a alteração do prenome e do gênero em sua documentação.

Gênero neutro

O termo não binário refere-se a pessoas que se identificam com a ausência de gênero ou com uma mistura entre ambos. Popularizou-se nas redes sociais a linguagem neutra, e a inserção dos pronomes pelo qual o usuário prefere ser chamado, como “ela/dela”, “ele/dele” ou “elu/delu”. A discussão parte do princípio de propiciar uma linguagem mais inclusiva.

Também em prol da inclusão, e para descomplicar as viagens de quem não se identifica nem com o gênero feminino nem com o gênero masculino, alguns países já possibilitam a emissão de passaportes com gênero não especificado. Entre eles, Canadá, Alemanha, Austrália, Dinamarca, Malta, Nova Zelândia, Paquistão, Índia, Irlanda e Nepal.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Certidões de nascimentoDireito em Palavras SimplesGênero “não binarie”Gênero NeutroIBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de Famílianoticias jurídicasSite Jurídico

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