• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STJ

Relação sexual deve ser consentida do início ao fim; Desistência durante o ato basta para configurar o crime de estupro, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de agosto de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
133 1
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

Em uma decisão importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a relação sexual deve ser consentida do começo ao fim. Isso significa que, mesmo que o sexo tenha começado com consentimento, a qualquer momento, se uma das pessoas envolvidas decidir parar, isso deve ser respeitado. Caso contrário, se a pessoa for forçada a continuar, isso configura o crime de estupro.

Foto: Pexels.

Essa decisão veio após um caso em que um homem foi condenado a seis anos de prisão. A mulher envolvida inicialmente consentiu com o ato, mas durante a relação, pediu para parar. No entanto, o homem ignorou o pedido e continuou usando força física. O tribunal local havia absolvido o homem, alegando que a recusa da mulher não foi “enfática o suficiente” para que ele percebesse. No entanto, o STJ reformou essa decisão, afirmando que o Código Penal não exige um comportamento específico ou uma forma de resistência da vítima para que o crime seja configurado. O que importa é o dissenso, ou seja, o não consentimento.

De acordo com o entendimento da Sexta Turma do STJ, a liberdade sexual envolve o direito de interromper o ato sexual a qualquer momento. Se o consentimento é retirado, a outra pessoa não pode forçar a continuidade. O ministro responsável pelo voto vencedor explicou que, mesmo se a vítima não reagir fisicamente ou de maneira agressiva, isso não anula o crime. Muitas vezes, a vítima, ao perceber que não conseguirá impedir o ato, opta por não reagir mais ativamente, esperando que tudo acabe o mais rápido possível.

Outro ponto importante destacado foi o fato de que, mesmo após o crime, a vítima pode manter contato com o agressor. Isso não significa que o estupro não aconteceu. Muitas vítimas, em situações de violência sexual, buscam mecanismos para sobreviver física e emocionalmente ao trauma, o que pode incluir até manter uma interação posterior com o agressor, como forma de minimizar o impacto da violência sofrida.

Essa decisão do STJ reforça que o respeito ao consentimento é fundamental em qualquer relação sexual. O consentimento deve ser contínuo, e a qualquer momento, se uma das partes quiser parar, isso precisa ser respeitado. A ausência desse respeito caracteriza um ato de violência e configura o crime de estupro.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Crime de EstuproDesistência do sexoDesistência durante o atoEstuproRelação sexual

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.