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Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de maio de 2024
em Destaque, Notícias, STJ
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Foto: Reprodução.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o procedimento de reconhecimento de pessoas, conforme descrito no Código de Processo Penal, deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. Essa decisão veio após o caso de um homem negro que foi posto ao lado de dois homens brancos durante o reconhecimento, resultando na sua absolvição.

O réu havia sido condenado a mais de 49 anos de prisão por roubo e estupro, mas as vítimas posteriormente afirmaram não reconhecê-lo como autor dos crimes. Diante disso, iniciou-se um processo de revisão criminal, que culminou na decisão da Quinta Turma do STJ.

O relator do caso observou que a retratação da vítima, quando analisada em conjunto com todas as provas do processo, pode levar à revisão da condenação. Esse entendimento é fundamental para garantir a imparcialidade e a precisão do procedimento judicial.

Além disso, o relator ressaltou que o procedimento de reconhecimento pessoal deve ser conduzido de forma a minimizar a possibilidade de erro, garantindo que seja baseado em características específicas do suspeito e não em preconceitos ou influências externas.

Portanto, a decisão da Quinta Turma do STJ reforça a importância de assegurar a integridade dos procedimentos judiciais, em conformidade com os princípios legais e constitucionais, para garantir a justiça e proteger os direitos dos cidadãos.

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Tags: Reconhecimento criminal

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