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Início Notícias TRF da 4ª Região

Recebimento de seguro-desemprego com exercício de trabalho é considerado estelionato pela Justiça

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de agosto de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, TRF da 4ª Região
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um morador de Bagé, no Rio Grande do Sul, foi condenado pela Justiça pelo crime de estelionato após ter recebido indevidamente cinco parcelas de seguro-desemprego enquanto continuava trabalhando. O caso foi julgado pela 1ª Vara de Rio Grande, que emitiu a sentença em agosto de 2023.

Foto: Pexels.

O homem, que trabalhava para uma empresa do setor agropecuário, alegou que havia sido demitido em maio de 2017 e, por isso, solicitou o seguro-desemprego. No entanto, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele continuou prestando serviços para a mesma empresa após a demissão, o que não o tornava elegível para receber o benefício. Entre junho e outubro de 2017, ele recebeu R$ 6.865,00 em cinco parcelas do seguro-desemprego, mesmo continuando a trabalhar.

A defesa do réu negou a fraude e afirmou que ele não havia trabalhado no período em que recebeu o benefício. No entanto, ao analisar o caso, o juiz observou que o réu apresentou versões contraditórias em seus depoimentos. Na ação trabalhista, ele disse que manteve o vínculo com a empresa, mas no processo penal, afirmou o contrário.

O juiz concluiu que ficou comprovada a intenção do acusado de obter vantagem ilícita, o que configura o crime de estelionato. A sentença determinou uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma multa equivalente a seis salários mínimos. Além disso, o condenado terá que devolver o valor que recebeu de forma indevida. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Tags: Crime de estelionatoSeguro Desemprego

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