As questões prejudiciais devolutivas facultativas são aquelas que podem ser discutidas no curso do processo penal, mas que não têm o condão de interromper a ação penal. Elas são chamadas de prejudiciais porque devem ser decididas antes do julgamento do mérito da ação principal, mas são facultativas porque, diferentemente das prejudiciais devolutivas obrigatórias, sua decisão não é obrigatória e pode ser postergada para o momento do julgamento do mérito.
Um exemplo de questão prejudicial devolutiva facultativa é a alegação de ilegalidade da prova produzida pelo Ministério Público, que pode ser discutida no curso do processo, mas não impede que a ação penal prossiga.





