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Quem recebe Bolsa Família também pode receber Auxílio Maternidade?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de agosto de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Embora muitos não estejam cientes, as gestantes têm direito a benefícios governamentais em várias circunstâncias. Dependendo da situação da gestante, seja ela empregada ou beneficiária do Bolsa Família, pode haver direito a um auxílio maternidade adaptado à sua condição.

O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário destinado a pessoas que precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais por motivos como o nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este auxílio é específico para situações em que a mãe precisa se afastar do trabalho temporariamente devido a esses motivos.

Por outro lado, o Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza, visando complementar a renda. Este é um benefício assistencial de transferência de renda, exigindo que a renda mensal de cada membro da família não ultrapasse o valor de R$218,00.

Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade:

Diversos grupos têm direito ao auxílio maternidade, incluindo:

  • Empregados com contrato de trabalho assinado, incluindo trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuinte individual, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Contribuintes facultativos;
  • Segurados especiais.

Recebendo Auxílio Maternidade e Bolsa Família:

Receber o Auxílio Maternidade simultaneamente com o Bolsa Família é possível, desde que o valor do auxílio não ultrapasse o limite de renda definido pelo benefício do Bolsa Família.

O cálculo envolve os seguintes passos:

  1. Calcule o valor do benefício do INSS (Auxílio Maternidade) para a mulher.
  2. Some esse valor com outras rendas familiares (excluindo o valor do Bolsa Família).
  3. Divida o resultado pelo número total de pessoas na família que residem juntas.
  4. Verifique se o resultado desse cálculo é até R$218,00 por pessoa.

Se o resultado for igual ou inferior a R$218,00 por pessoa, a família pode acumular o Bolsa Família e o Auxílio Maternidade. Caso contrário, se ultrapassar esse valor, o Bolsa Família pode ser suspenso.

Benefícios para Mulheres Grávidas:

Existem duas situações possíveis:

  1. Gestantes que já são beneficiárias do Bolsa Família terão direito a um valor adicional de R$50,00 mensais, além do benefício regular.
  2. Gestantes empregadas, que tenham contribuído para o INSS ou sejam contribuintes individuais, terão direito ao salário-maternidade.

Em resumo, gestantes que são beneficiárias do Bolsa Família podem receber um acréscimo no benefício, enquanto aquelas que estão empregadas e contribuíram para o INSS têm direito ao salário-maternidade.

Tags: bolsa-família

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