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Quem é considerado “a serviço do País no exterior” para usufruir dos benefícios fiscais próprios dessa situação particular no imposto de renda?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Considera-se pessoa física a serviço do País no exterior o servidor público ou o militar das Forças Armadas que se encontra em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior, inclusive:

a) servidor da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;

b) servidor do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;

c) no que couber, o servidor do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como a pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.

Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual nas condições previstas no ajuda do programa IRPF 2023.

Atenção:

Os servidores de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem assim o contratado local de representações diplomáticas, não são considerados ausentes “a serviço do País no exterior” quando em serviço específico dessas entidades fora do Brasil.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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