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Início Destaque UTILIDADE

Quebrou produto dentro da loja o cliente deve pagar? Descubra

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
22 de janeiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
136 2
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A regra do “quebrou, pagou” não está amparada em nenhuma lei.

Dessa forma, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar.

Isso ocorre porque o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa e não pode ser transferida ao consumidor.

Em outras palavras, em geral, se a quebra do produto ocorreu por falha do próprio produto ou por negligência da loja, a responsabilidade é da própria loja e ela deve arcar com os custos de reparo ou substituição do produto danificado.

Todavia, se a quebra do produto ocorreu por culpa exclusiva do cliente, como por exemplo, por mau uso ou descuido, é possível que a loja exija que o cliente pague pelo produto danificado ou, pelo menos, parte do valor dele. Mas, a loja deverá provar essa ocorrência.

Tags: ClienteConsumidorLojaProduto dentro da lojaQuebrou produto

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