• Contato
  • Política de privacidade
quarta-feira, maio 14, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Destaque UTILIDADE

Quando a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias para fins de imposto de renda?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
135 1
A A
CompartilharEnvie no Whats

De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada a pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive:

a) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, efetuando registro dos documentos de incorporação ou loteamento, outorgarem mandato a construtor ou corretor de imóveis com poderes para alienação de frações ideais ou lotes de terreno, quando o mandante se beneficiar do produto dessas alienações, ou assumir a iniciativa ou responsabilidade da incorporação ou loteamento (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 163, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018);

b) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promovam a construção de prédio de mais de duas unidades imobiliárias
ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de corrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro de Imóveis da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento. Para os terrenos adquiridos até 30/06/77 o prazo é 36 meses (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 164, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018);

c) a subdivisão ou desmembramento de imóvel rural, havido após 30/06/1977, em mais de dez lotes, ou a alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais desse imóvel, tendo em vista que tal operação se equipara a loteamento, salvo se a subdivisão se der por força de partilha amigável ou judicial, em decorrência de herança, legado, doação como adiantamento da legítima ou extinção de condomínio (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 165, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).

Atenção:

Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades de fato, ainda que deles também façam parte pessoas jurídicas. Assim, a cada condômino, pessoa física, serão aplicados os critérios de caracterização da empresa individual e demais dispositivos legais, como se ele fosse o único titular da operação imobiliária, nos limites da sua participação (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 167, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).

Quando se considera ocorrido o término da equiparação caso a pessoa jurídica não efetue nenhuma alienação das unidades imobiliárias ou lotes de terreno?

A pessoa física que, após sua equiparação a pessoa jurídica, não promover nenhum dos empreendimentos nem efetuar nenhuma das alienações de unidades imobiliárias ou lotes de terrenos, durante o prazo de 36 meses consecutivos, deixa de ser considerada equiparada a partir do término deste prazo, salvo quanto aos efeitos tributários das operações em andamento que terão o tratamento previsto na questão seguinte.

 

Qual é o destino a ser dado aos imóveis integrantes do ativo (patrimônio) da empresa individual quando, completado o prazo de 36 meses consecutivos sem promover incorporações ou loteamentos, ocorrer o término da equiparação a pessoa jurídica?

Permanecem no ativo da empresa individual, para efeito de tributação como lucro da pessoa jurídica (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 177, § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018):

a) as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até sua alienação e, após esta, o saldo a receber, até o recebimento total do preço;

b) o saldo a receber do preço dos imóveis então alienados, até seu recebimento total.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.