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Qual o tempo mínimo para receber auxílio-doença? Saiba aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de maio de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Foto: Reprodução.

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Para receber o auxílio-doença no Brasil, o segurado deve cumprir um tempo mínimo de contribuições, conhecido como carência, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Vamos analisar os requisitos de acordo com a Lei 8.213/91, a Lei 8.212/1991, a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 103/2019.

Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 25, inciso I, que o auxílio-doença exige um período de carência de 12 contribuições mensais para a sua concessão. Isso significa que o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício. No entanto, há exceções importantes a essa regra:

  • Isenção de Carência: A carência não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doenças profissionais e doenças do trabalho.
  • Doenças Graves: A carência também é dispensada para doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, como algumas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, como câncer, HIV/AIDS, entre outras.

Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social)

A Lei 8.212/1991 complementa a Lei 8.213/91 ao detalhar o financiamento da seguridade social. Contribuir regularmente para a Previdência Social é essencial para manter a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito ao auxílio-doença.

Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal, em seu artigo 201, inciso I, estabelece que a Previdência Social deve cobrir eventos de doença, garantindo assistência ao segurado incapacitado. No entanto, essa assistência está condicionada ao cumprimento das regras infraconstitucionais, como a carência estabelecida pela Lei 8.213/91.

Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)

A EC 103/2019 trouxe mudanças significativas para a Previdência Social, mas manteve a carência de 12 contribuições mensais para o auxílio-doença. A reforma também introduziu mudanças no cálculo do benefício, baseando-se agora na média aritmética simples de 100% das contribuições, o que pode afetar o valor recebido.

Conclusão

Portanto, o tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de isenção de carência devido a acidentes, doenças profissionais, doenças do trabalho ou doenças graves especificadas. É essencial que o segurado mantenha suas contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado e o direito ao benefício.

Referências

  1. Lei 8.213/91 – Planalto
  2. Lei 8.212/1991 – Planalto
  3. Constituição Federal de 1988 – Planalto
  4. Emenda Constitucional 103/2019 – Planalto

 

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Tags: auxílio doençaINSSPrevidência

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