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Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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O procedimento que a empresa deve seguir para conceder férias coletivas aos seus empregados é o seguinte:

  1. Comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego: A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a intenção de conceder férias coletivas. Essa comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias em relação ao início do período de férias.
  2. Envio de cópia da comunicação aos sindicatos: A empresa também deve enviar uma cópia da comunicação sobre as férias coletivas aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional dos empregados. Isso garante que os sindicatos estejam cientes da situação e possam acompanhar o processo.
  3. Afixação de aviso nos locais de trabalho: A empresa deve afixar uma cópia do aviso sobre as férias coletivas nos locais de trabalho, de forma visível e acessível a todos os empregados. Dessa forma, os funcionários ficarão informados sobre as datas e condições das férias coletivas.

Essas medidas visam garantir a transparência e o cumprimento das obrigações legais no processo de concessão de férias coletivas. Ao seguir esses procedimentos, a empresa assegura que tanto o órgão responsável quanto os sindicatos e os próprios empregados estejam devidamente informados sobre a situação das férias coletivas.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Tags: Direito do TrabalhoFérias

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