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Qual a percentagem correspondente ao adicional de insalubridade? Saiba aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de junho de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o trabalhador que exerce atividades insalubres tem direito a um adicional de insalubridade. Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo da região onde o empregado trabalha e varia conforme o grau de insalubridade da atividade desempenhada.

Foto: Pexels.

Percentuais do Adicional de Insalubridade

O artigo 192 da CLT estabelece três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico de adicional sobre o salário mínimo:

  1. Grau Máximo de Insalubridade:
    • 40% do salário mínimo.
  1. Grau Médio de Insalubridade:
    • 20% do salário mínimo.
  1. Grau Mínimo de Insalubridade:
    • 10% do salário mínimo.

Fundamentação Legal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

A Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Embora a Constituição não especifique os percentuais do adicional de insalubridade, ela estabelece o direito dos trabalhadores à proteção contra os riscos laborais.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto 5452/43:

  • Artigo 189: Define insalubridade como a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados.
  • Artigo 192: Estabelece os percentuais do adicional de insalubridade conforme o grau:
    • 40% para grau máximo.
    • 20% para grau médio.
    • 10% para grau mínimo.

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:

As Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15, detalham os agentes insalubres e os critérios para avaliação da insalubridade, além de definirem os limites de tolerância para cada tipo de agente nocivo.

Aplicação do Adicional de Insalubridade

Para determinar o grau de insalubridade e o correspondente percentual de adicional, uma avaliação técnica deve ser realizada por um profissional qualificado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. Essa avaliação envolve a medição dos níveis de exposição aos agentes insalubres e a comparação com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde. Os percentuais de 40%, 20% e 10%, conforme o grau de insalubridade, são calculados sobre o salário mínimo da região e têm a finalidade de compensar os riscos e promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

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Tags: Insalubridade

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