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Quais as regras para pedir seguro-desemprego pela 2ª vez? Descubra aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de junho de 2024
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

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Está pensando em pedir o seguro-desemprego pela segunda vez? Veja aqui tudo o que você precisa saber!

Foto: Reprodução.

O seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, oferecendo um alívio financeiro durante o período de transição. No entanto, existem regras específicas para quem já solicitou o benefício anteriormente. Vamos explicar como funciona.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Se esta for a sua segunda solicitação, você precisa ter trabalhado ao menos nove meses no último ano. E para quem vai pedir o benefício pela terceira vez ou mais, o requisito é ter trabalhado no mínimo seis meses.

Além do tempo trabalhado, o número de parcelas que você pode receber também varia. Quem trabalhou de seis a 11 meses tem direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, são quatro parcelas. E quem trabalhou 24 meses ou mais pode receber cinco parcelas.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses antes da demissão, mas tem um mínimo de R$ 1.421 e um teto de R$ 2.313,74.

Para solicitar o benefício, você não precisa sair de casa. O pedido pode ser feito online pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Basta baixar o aplicativo, criar ou acessar seu login com CPF e senha, e procurar pela opção de seguro-desemprego. O processo é automático e prático.

Com essas informações, você está pronto para solicitar seu seguro-desemprego pela segunda vez e garantir sua segurança financeira durante a busca por uma nova oportunidade.

 

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Tags: Seguro Desemprego

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