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Quais as diferenças entre as teorias do funcionalismo teleológico, dualista, moderado e política criminal?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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As teorias funcionalistas do fato típico apresentam diferenças significativas entre si em relação à abordagem dos elementos do crime e sua relação com a política criminal. A seguir, apresento algumas diferenças entre as teorias funcionalistas teleológico, dualista, moderado e política criminal em relação ao funcionalismo radical, sistêmico e monista:

  • Funcionalismo teleológico: essa teoria se concentra na finalidade da conduta do agente, buscando identificar o propósito ou o motivo que o levou a agir de determinada forma. A finalidade é vista como um elemento determinante para a configuração do crime. Por outro lado, o funcionalismo radical se concentra na relação entre a conduta e o resultado, sem dar tanta importância à finalidade da conduta.
  • Funcionalismo dualista: essa teoria busca uma distinção clara entre a análise objetiva e subjetiva do fato típico, separando a conduta do agente do resultado produzido. O funcionalismo radical, por outro lado, busca uma abordagem integrada dos elementos do crime, em que os aspectos objetivo e subjetivo do fato típico são analisados como um todo único e inseparável.
  • Funcionalismo moderado: essa teoria busca uma abordagem equilibrada entre a análise objetiva e subjetiva do fato típico, levando em consideração tanto a conduta do agente quanto a finalidade ou sentido que ele atribuiu a essa conduta. Já o funcionalismo sistêmico enfatiza a importância da análise da relação entre o agente e o sistema social, buscando identificar os efeitos que a conduta do agente pode ter no sistema como um todo.
  • Funcionalismo político-criminal: essa teoria busca uma abordagem funcionalista do crime em relação às políticas criminais adotadas pelo Estado. Ou seja, a análise do fato típico deve levar em conta não apenas os elementos objetivos e subjetivos do crime, mas também a sua relação com as políticas criminais adotadas pelo Estado. Já o funcionalismo monista busca integrar a teoria da conduta e a teoria do resultado em uma única abordagem funcional, em que a conduta do agente é entendida como uma ação final, voltada a produzir um resultado específico.
Tags: Direito PenalTeoria do funcionalismo dualistaTeoria do funcionalismo moderadoTeoria do funcionalismo política criminalTeoria do funcionalismo teleológico

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