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Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
131 10
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Existem diversas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que essas ausências sejam consideradas faltas ao serviço. São elas:

  1. Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS que viva sob sua dependência econômica.
  2. Até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.
  3. Por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, durante a primeira semana.
  4. Por um dia a cada doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
  5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor.
  6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
  7. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  8. Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.

Essas situações específicas estão estabelecidas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessas ocasiões, o empregado pode se ausentar do trabalho sem que essas ausências sejam contabilizadas como faltas, não havendo prejuízo em relação ao salário. É importante ressaltar que essas ausências devem ser devidamente comprovadas de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Tags: Direito do TrabalhoFérias

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