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Projeto prevê restituição em dobro para consumidor quando fornecedor descumprir oferta

Intenção é coibir casos como o da empresa 123Milhas, que deixou milhares de consumidores sem os produtos adquiridos

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de janeiro de 2024
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 4745/23 prevê a possibilidade de uma compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui regra no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, diz o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

“Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, explica ele.

Punições atuais
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá:

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
  • rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor também prevê uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: ConsumidorDescumprir ofertaFornecedorRestituição em dobro

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