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Projeto isenta aposentado com mais de 75 anos de tributo no empréstimo consignado

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de março de 2022
em Federal, Notícias
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O Projeto de Lei 495/22 isenta os aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários.

O IOF é um tributo federal. No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão, atualmente a alíquota é de 0,38%, limitada a um máximo de 3%; na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito, de 6,38%; nos seguros, pode chegar a até 25%.

“A desoneração do IOF, especialmente nos empréstimos consignados, aliviará o custo da contratação e da renegociação de dívidas bancárias, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos e para o reequilíbrio financeiro das famílias”, disse o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Câmara dos DeputadosDireito do IdosoDireito em Palavras Simplesempréstimo consignadonoticias jurídicasSite Jurídico

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