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Projeto garante a policial mulher o direito de não fazer revista em mulheres trans e travestis

Proposta contraria recomendações de defensorias públicas estaduais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
31 de janeiro de 2022
em Federal, Notícias
135 1
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O Projeto de Lei 2649/21 garante às policiais militares, civis, penitenciárias, rodoviárias e federais e às guardas municipais do sexo feminino o direito de não realizar abordagem ou revista íntima em mulheres trans ou travestis.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

Ele argumenta que forças policiais do País têm recebido recomendações das
defensorias públicas estaduais para que as revistas em mulheres trans e travestis sejam realizadas por policiais mulheres, medida da qual ele discorda.

“Respeito os bons préstimos das defensorias públicas aos brasileiros mais humildes, todavia não cabe a nenhuma instituição de Estado defender princípios da ideologia de gênero, em especial quanto tais elucubrações causam constrangimentos a servidoras públicas no exercício de suas atividades”, afirma Pastor Sargento Isidório.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Câmara dos DeputadosDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasPolicial MulherRevista em Mulheres TransRevista em TravestiRevista PolicialSite JurídicoTransTravestis

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