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Projeto determina suspensão de carteira de motorista e linha telefônica de agressor de mulher

Medida valerá por um ano, podendo ter o prazo duplicado em caso de reincidência; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de abril de 2024
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
134 1
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Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 699/24 determina a suspensão por um ano da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de quem agredir mulher. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, em caso de reincidência, o prazo será aplicado em dobro.

Caberá às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do agressor enquanto durar a suspensão.

“Temos a intenção de apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”, afirma deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Tags: agressor de mulherPenas agressor de mulher

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