O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008 e consiste em um conjunto de incentivos fiscais para as empresas que concedem prorrogação da licença-maternidade de suas funcionárias.
De acordo com a lei, as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ampliar o período de licença-maternidade de suas funcionárias por mais 60 dias, além dos 120 dias previstos pela legislação trabalhista. Essa prorrogação pode ser concedida de forma opcional, mediante requerimento da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
As empresas que aderem ao programa têm direito a deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada referente ao período de prorrogação da licença-maternidade, limitado ao valor do imposto devido. Além disso, as empresas que aderem ao programa também têm outros incentivos fiscais, como a dedução das despesas com creche em até 1% do imposto devido.
O Programa Empresa Cidadã tem como objetivo incentivar as empresas a ampliarem a licença-maternidade de suas funcionárias, garantindo uma melhor proteção à saúde da mãe e do bebê, além de promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e familiar. É uma iniciativa importante para a promoção de direitos trabalhistas e sociais no país.





