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Programa Bolsa Família: Beneficiários podem manter auxílio mesmo ao conseguirem emprego

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de junho de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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Uma nova determinação do Governo Federal visa proteger as famílias contempladas pelo Programa Bolsa Família, garantindo que elas não percam o auxílio ao ingressarem no mercado de trabalho. Conhecida como Regra de Proteção do Bolsa Família, essa medida assegura que o emprego não seja um impedimento para a continuidade do benefício.

Dentro do programa, quando uma família já faz parte dele e registra um aumento de renda, é permitido que essa renda seja elevada em até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 651 na atualidade, sem que isso resulte na suspensão do auxílio. Por exemplo, consideremos o caso de uma família composta por cinco membros, em que dois deles conseguem empregos e passam a receber um salário mínimo cada. O valor total de R$ 2.604 será dividido igualmente entre todos, resultando em R$ 520,80 por pessoa. Dessa forma, mesmo com os dois membros empregados, a família ainda se enquadra nos critérios do Bolsa Família graças à Regra de Proteção. Ela poderá permanecer no programa por até 24 meses, a partir da atualização cadastral da nova renda familiar, recebendo 50% do valor do benefício ao qual teria direito.

É importante ressaltar que essa redução de 50% será implementada a partir de junho de 2023, mantendo-se os parâmetros estabelecidos pela Regra de Emancipação do Auxílio Brasil até maio.

Vale destacar que qualquer alteração na renda deve ser prontamente informada ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), órgão responsável pela gestão do programa.

Com essa medida, o Governo Federal busca incentivar a busca por empregos formais e o espírito empreendedor, visando à autonomia financeira das famílias beneficiárias para que, gradativamente, não dependam mais do auxílio do Bolsa Família.

Tags: bolsa-família

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