O princípio da intervenção mínima é um dos pilares do Direito Penal, que busca limitar a atuação do sistema penal somente aos casos em que há efetiva lesão ou ameaça de lesão a bens jurídicos relevantes para a sociedade. Isso significa que o Estado deve intervir o mínimo possível na vida dos cidadãos, evitando que condutas sem maior relevância social sejam criminalizadas ou punidas com penas desproporcionais.
Dessa forma, o Direito Penal só deve ser acionado em última instância, quando outras medidas, como as sanções administrativas ou cíveis, não forem suficientes para proteger o bem jurídico em questão. O princípio da intervenção mínima busca, portanto, evitar que o Direito Penal se torne um instrumento de repressão indiscriminada e seletiva, comprometendo a dignidade humana e a democracia.