O princípio da adequação social é um conceito aplicado em diversas áreas do direito, como no direito penal e no direito consumerista. Na essência, ele indica que o comportamento do indivíduo deve ser avaliado considerando-se a sua adequação ao meio social em que ele está inserido.
Em outras palavras, o princípio da adequação social determina que certas condutas que, em princípio, poderiam ser consideradas ilegais ou imorais, são toleráveis e até mesmo aceitáveis em determinados contextos sociais.
Por exemplo, o uso de roupas sumárias em praias pode ser considerado adequado socialmente, mas o mesmo comportamento em um ambiente de trabalho formal pode ser inadequado e gerar consequências negativas. Outro exemplo é a diferença de regras de trânsito em rodovias e em áreas urbanas, onde a adequação social é levada em conta na determinação das regras.
Em relação ao direito penal, o princípio da adequação social pode ser utilizado para justificar a descriminalização de certas condutas que, apesar de formalmente previstas como crime, não causam lesão ou ameaça de lesão significativa a interesses fundamentais da sociedade.





