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Posso proibir a madrasta de ir em apresentação da escola do meu filho?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de dezembro de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
143 9
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A possibilidade de proibir a madrasta de comparecer a uma apresentação da escola do seu filho pode depender de diversos fatores, incluindo acordos legais existentes, dinâmica familiar e, principalmente, o melhor interesse da criança.

Se houver um acordo de regulamentação de visitas ou guarda que estabeleça os direitos e deveres dos pais, é importante verificar se existe alguma disposição específica sobre a presença de membros da família estendida, como padrastos ou madrastas, em eventos escolares. Se o acordo for omisso nesse aspecto, a interpretação geralmente favorece a participação ativa de ambos os pais e, por extensão, de membros da família recomposta.

Caso não haja um acordo específico, a questão pode ser mais subjetiva. O princípio geral é que ambos os pais têm o direito de participar das atividades escolares do filho, e isso inclui novos cônjuges ou parceiros. Se a presença da madrasta não representa uma ameaça à integridade física, mental ou emocional da criança, é improvável que a mãe tenha o direito de proibi-la de participar.

No entanto, as dinâmicas familiares são complexas, e a comunicação aberta entre os pais é crucial. Se você tem preocupações específicas ou se a presença da madrasta está causando desconforto, é recomendável discutir a situação com o pai da criança e, se necessário, buscar aconselhamento jurídico para entender melhor suas opções.

Lembre-se de que, em questões relacionadas a crianças, os tribunais geralmente consideram o melhor interesse da criança como o principal critério. Se a presença da madrasta não apresentar riscos e for benéfica para a criança, é provável que os tribunais favoreçam a participação dela em eventos escolares.

 

Tags: Apresentação da escolaEscolafilhoMadrasta

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