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Posso deduzir do imposto de renda a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
8 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.

Exemplo 1:

José Márcio, empregado de empresa privada, é casado com Josefa, que não exerce atividade remunerada.

Ela contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de contribuinte facultativo. Na hipótese de José Márcio apresentar declaração considerando Josefa como sua dependente, não poderá deduzir o valor pago por sua esposa ao INSS, uma vez que ela não possui rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

Exemplo 2:

Mesma situação do Exemplo 1, mas o casal possui um apartamento alugado.

Nesse caso, como o rendimento do aluguel é considerado um rendimento tributável, e, em função do casamento, esse rendimento pertence a ambos os cônjuges, José Márcio poderá deduzir o valor pago ao INSS por Josefa.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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