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PGR defende legalidade do perdão da pena de Daniel Silveira

No início do mês, AGU também se manifestou favorável ao decreto

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de maio de 2022
em Federal, Notícias
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

No parecer, Aras afirmou que a Constituição deu ao Presidente da República “ampla liberdade” para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça.

“Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo”, argumentou.

Contudo, o procurador-geral disse que os efeitos do decreto presidencial não podem ser estendidos a outras penalidades, como a inelegibilidade para disputar as próximas eleições.

“Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, concluiu.

O parecer do procurador foi enviado ao STF após a ministra Rosa Weber solicitar a manifestação dos envolvidos nas ações de inconstitucionalidade movidas por partidos contra o decreto.

No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à constitucionalidade do decreto. Segundo a AGU, o decreto foi feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente da República.

“Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental”, diz o parecer.

A defesa de Silveira também pediu ao Supremo o reconhecimento da extinção da punibilidade de Daniel Silveira em função do decreto.

Segundo os advogados, o deputado também não pode ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em outro processo, como o uso de tornozeleira eletrônica, bloqueio de contas bancárias, entre outras.

“Portanto, considerando que há Decreto Presidencial válido e em vigor no tempo presente extinguindo a punibilidade do agravante em razão da concessão de graça, requer seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares decretadas nos presentes autos, inclusive a sanção pecuniária contida na decisão agravada”, disse a defesa.

A partir do recebimento das manifestações, as ações contra o indulto ficarão prontas para julgamento, que ainda não foi marcado.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: Agência BrasilDaniel SilveiraDireito em Palavras SimplesIndulto do Presidentenoticias jurídicasPerdão de Daniel SilveiraSite Jurídico

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