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Início Destaque UTILIDADE

Pessoa com autismo paga IPVA?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de março de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
135 7
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Em regra, sim. A pessoa com autismo que possua um veículo registrado em seu nome deve pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), assim como qualquer outro proprietário de veículo.

No entanto, é importante ressaltar que algumas pessoas com autismo podem ter direito à isenção do IPVA, dependendo da legislação do estado em que residem. Em alguns estados brasileiros, por exemplo, a lei estadual prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo.

Para ter direito à isenção, é necessário comprovar a deficiência por meio de laudo médico e cumprir outros requisitos previstos na legislação estadual, como a utilização do veículo para o transporte próprio ou de familiar com deficiência.

Por isso, é importante consultar a legislação do estado em que reside para saber se há alguma possibilidade de isenção do IPVA para pessoas com autismo e, caso haja, seguir as orientações para solicitar a isenção.

Tags: AutismoIPVA

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