• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRT 3ª Região (MG)

Período de licença-maternidade deve ser computado para fins de pagamento do adicional de insalubridade

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de julho de 2024
em Federal, Minas Gerais, Notícias, TRT 3ª Região (MG)
132 1
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

Uma recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) trouxe um importante avanço para os direitos das trabalhadoras. Foi determinado que o adicional de insalubridade deve ser pago durante o período de licença-maternidade. A decisão confirma a sentença original da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em um caso envolvendo uma agente comunitária de saúde.

Foto: Reprodução.

O município de Poços de Caldas havia recorrido contra a sentença, argumentando que o adicional de insalubridade só deveria ser pago enquanto a trabalhadora estivesse em contato direto com agentes insalubres. No entanto, o juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do caso, rejeitou essa argumentação. Ele afirmou que o salário-maternidade corresponde à remuneração integral da empregada no mês do afastamento, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991.

Essa lei prevê que o salário-maternidade deve ser igual à remuneração integral da trabalhadora. Além disso, o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que a empregada gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante esse período, a trabalhadora continua a receber seu salário integral, calculado com base na média dos últimos seis meses de trabalho, além de manter todos os seus direitos e vantagens adquiridos.

A decisão do TRT-MG também mencionou a Súmula nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Com base nisso, o relator concluiu que não havia motivo para excluir o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reforçou essa interpretação com precedentes jurisprudenciais. Em casos anteriores, foi decidido que o adicional de insalubridade não deve ser excluído durante a licença-maternidade, já que a legislação garante à trabalhadora o direito ao salário integral e às vantagens adquiridas.

Com essa decisão, os demais julgadores da Sétima Turma do TRT-MG acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso do município de Poços de Caldas, por unanimidade. Agora, o processo segue para a fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.

Essa decisão representa um marco importante na proteção dos direitos das trabalhadoras, garantindo que o adicional de insalubridade seja mantido mesmo durante a licença-maternidade, reafirmando a importância da remuneração justa e integral para todas as trabalhadoras, independentemente de seu estado de gestação.

PROCESSO: 0011551-74.2022.5.03.0073 (ROT)

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Adicional de insalubridadelicença maternidade

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.