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Pedido de vacância durante estágio probatório não gera presunção de recondução do servidor

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de junho de 2023
em Federal, Notícias, STJ
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a declaração de vacância de cargo público feita a pedido de servidor que não tenha alcançado a estabilidade não cria presunção de direito à recondução ao cargo anteriormente exercido.

Um servidor, que exercia cargo civil no quadro de pessoal do Exército, pediu a declaração de vacância durante o estágio probatório para tomar posse em um cargo inacumulável na Universidade Federal de Sergipe. Empossado no novo cargo, o servidor decidiu retornar ao Exército mediante recondução, o que foi negado pela administração militar sob o argumento de que ele não havia adquirido estabilidade no momento em que pediu a vacância.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o Exército teve uma conduta contraditória, pois deferiu o pedido de vacância para depois negar os seus efeitos. Para a corte regional, ao declarar a vacância do cargo, o Exército teria criado no servidor a presunção de que seria possível a sua recondução ao cargo militar.

No recurso ao STJ, a União sustentou que a administração militar agiu corretamente, uma vez que o servidor não era estável ao tempo da exoneração, o que impossibilitaria a sua recondução por inabilitação no estágio probatório na universidade federal.

Vacância e recondução são institutos autônomos

O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o deferimento do pedido de vacância pelo Exército não foi irregular ou ilegal, nem poderia importar em reconhecimento implícito de que estaria resguardado ao servidor o direito à recondução.

O ministro observou que a vacância (artigo 33 da Lei 8.112/1990) e a recondução (artigo 29 da Lei 8.112/1990) são institutos autônomos, sendo que esta última somente se aplica aos servidores estáveis nos casos de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. A declaração de vacância, segundo o relator, consiste apenas no reconhecimento de que o cargo se tornou vago e independe de o servidor ser estável ou não, ou do motivo pelo qual o cargo foi desocupado.

“Ao contrário da conclusão a que chegou a ilustrada corte regional de origem, não é possível vislumbrar na conduta estatal eventual contradição que importasse em ofensa aos princípios da segurança e da previsibilidade das relações jurídicas”, concluiu Kukina ao dar provimento ao recurso da União.

Leia o acórdão no REsp 1.856.509.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tags: estágio probatórioPedido de vacânciaRecondução do servidorServidor Público

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