• Contato
  • Política de privacidade
sábado, agosto 2, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias Benefícios Sociais

Passo-a-passo para recebimento do programa Pé-de-Meia

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de abril de 2024
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
126 9
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

Veja o passo-a-passo para receber o programa Pé-de-Meia:

  1. Elegibilidade e Inscrição:
    • Verifique se você é elegível para o programa Pé-de-Meia. O programa é destinado a estudantes do ensino médio matriculados em escolas da rede pública de ensino, com idade entre 14 e 24 anos, inscritos no Cadastro Único. Além disso, alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também podem receber o benefício.
    • Não é necessário se inscrever separadamente para o programa, pois a seleção dos estudantes é feita com base nos dados de matrícula enviados pelas instituições de ensino até 08 de março.
  2. Confirmação de Inscrição:
    • Verifique sua inscrição através do aplicativo Jornada do Estudante. O aplicativo irá mostrar se você está listado como beneficiário do Pé-de-Meia.
  3. Local de Pagamento:
    • Os valores do Pé-de-Meia serão depositados em uma poupança digital no Caixa Tem, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
    • Consulte o calendário de pagamentos para saber quando seu depósito estará disponível, de acordo com o mês de nascimento.
  4. Desbloqueio da Conta:
    • Se você tem 18 anos ou mais, pode desbloquear sua conta diretamente pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
    • Para estudantes menores de idade, será necessária a autorização dos pais ou responsável legal. Se a mãe for a representante, o desbloqueio pode ser feito através do aplicativo Caixa Tem, enquanto para o pai ou outros responsáveis legais, o desbloqueio deve ser feito exclusivamente em uma agência da Caixa.
  5. Acesso aos Recursos:
    • Após o desbloqueio, você poderá movimentar e sacar os recursos do Pé-de-Meia. Isso pode ser feito através do aplicativo Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
  6. Participação no ENEM (para alunos da 3ª série do ensino médio):
    • Se você está na terceira série do ensino médio e deseja receber o adicional para participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), certifique-se de participar efetivamente do exame. O valor adicional será pago apenas para os estudantes que participarem do ENEM.
  7. Consulta e Atualização de Informações:
    • Consulte regularmente o aplicativo Jornada do Estudante para verificar informações sobre sua poupança e possíveis atualizações sobre o programa.
    • Mantenha-se atualizado sobre as datas de pagamento e quaisquer outras informações relevantes fornecidas pelo Ministério da Educação ou pela Caixa Econômica Federal.
  8. Esclarecimento de Dúvidas:
    • Em caso de dúvidas, utilize os canais de comunicação disponíveis, como o App Caixa Tem, App Jornada do Estudante, Portal Cidadão da Caixa e o Fale Conosco do MEC pelo telefone 0800 616161.

Seguindo esses passos, os estudantes elegíveis poderão receber o benefício do programa Pé-de-Meia de forma eficaz e sem problemas.

Tags: Programa Pé-de-Meia

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.