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Partido pede ao STF seja declarado inconstitucional parentes chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de outubro de 2023
em Destaque, Federal, Notícias, STF
124 10
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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) para impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Segundo a legenda, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. O propósito da ação é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do respectivo prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da República.

Oligarquização

O PSB argumenta que a oligarquização do poder político foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a denominada “inelegibilidade por parentesco”. Contudo, cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

De acordo com o partido, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai”, exemplifica.

Pedidos

O partido pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese no mesmo sentido.

A ADPF 1089 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal de Federal.

Tags: Chefiar ExecutivoChefiar LegislativoExecutivoinconstitucionalLegislativoPartidoSTF

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