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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Para TRT2, apreensão de CNH e passaporte não pode servir como constrangimento do devedor trabalhista

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de julho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu recentemente que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito não pode ser utilizada como forma de constrangimento para devedores em processos trabalhistas. A 7ª Turma do TRT-2 rejeitou um pedido para suspender esses documentos de pessoas envolvidas em uma execução trabalhista, destacando que tais medidas só devem ser aplicadas se forem realmente úteis e necessárias para garantir o pagamento da dívida.

Foto: Pexels.

Os magistrados citaram o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em ações que envolvam pagamento de dinheiro. No entanto, o desembargador-relator Celso Peel Furtado de Oliveira ressaltou que a utilidade e a necessidade dessas medidas devem ser demonstradas, e não podem ser usadas apenas para punir o devedor.

A decisão foi unânime e se baseou em julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. A Turma deixou claro que essas ferramentas não podem ser empregadas com caráter punitivo. É necessário comprovar que o devedor está tentando fraudar ou dificultar o cumprimento da sentença, por exemplo, escondendo bens ou exibindo um estilo de vida nas redes sociais que não condiz com sua situação financeira alegada no processo.

Concluindo, a Turma do TRT-2 considerou que as medidas solicitadas pelo autor do processo eram inadequadas e ineficazes para garantir o pagamento da dívida trabalhista, e por isso não deveriam ser aceitas. A decisão reafirma a necessidade de utilizar medidas coercitivas de forma justa e fundamentada, respeitando os direitos dos envolvidos no processo.

(Processo nº 0251000-17.1999.5.02.0032)

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Tags: Apreensão de CNHApreensão de PassaporteDébito Trabalhistadevedor trabalhistaDívida trabalhista

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