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Para TRF1, concessão de salário-maternidade de contribuinte facultativo baixa renda depende de inscrição no CadÚnico

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
8 de julho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a concessão do salário-maternidade para contribuintes facultativos de baixa renda depende da inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em decisão unânime, a Turma anulou uma sentença que havia concedido o benefício a uma mulher, que não estava inscrita no CadÚnico antes do nascimento de sua filha.

Foto: Reprodução.

Entenda o Caso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido contra a decisão inicial que concedeu o salário-maternidade à mulher. A autora do pedido, que contribuiu como segurada facultativa com a alíquota reduzida de 5%, válida para quem se enquadra como de baixa renda, não conseguiu comprovar sua inscrição no CadÚnico antes do nascimento da criança.

A filha da autora nasceu em janeiro de 2023, e suas contribuições ao INSS como contribuinte individual ocorreram entre agosto de 2021 e janeiro de 2023. No entanto, a ausência de inscrição prévia no CadÚnico fez com que a condição de baixa renda não fosse validada, levando o INSS a solicitar a anulação do benefício concedido.

Decisão do Tribunal

O desembargador federal Rui Gonçalves, relator do caso, destacou que a inscrição no CadÚnico deve ocorrer antes do nascimento do filho para que o status de segurada de baixa renda seja reconhecido. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia estabelecido a obrigatoriedade da inscrição prévia no CadÚnico para validar as contribuições previdenciárias feitas por segurados facultativos de baixa renda.

O magistrado concluiu que a inscrição posterior ao nascimento da filha não cumpre os requisitos legais necessários para a concessão do benefício, resultando na anulação da sentença que havia concedido o salário-maternidade.

Implicações Práticas

Para segurados facultativos de baixa renda que desejam acessar benefícios como o salário-maternidade, é crucial garantir a inscrição no CadÚnico antes de qualquer situação que gere a necessidade do benefício, como o nascimento de um filho. Sem essa inscrição, as contribuições feitas com a alíquota reduzida não serão reconhecidas, e o acesso aos benefícios pode ser negado.

Conclusão

Essa decisão reforça a importância da inscrição prévia no CadÚnico para os contribuintes de baixa renda que desejam se beneficiar das alíquotas reduzidas e garantir o acesso a benefícios como o salário-maternidade. A falta de cumprimento dessa exigência pode resultar na anulação de benefícios concedidos, mesmo que outras condições sejam atendidas.

 

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Tags: CadunicoContribuinte facultativaInscrição no CadÚnicosalário maternidade

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