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Para STF, possibilidade virtual de redução de pena por tráfico privilegiado, ser gestante e mãe de filho menor de 12 anos, dá direito a prisão domiciliar

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de agosto de 2024
em Notícias, STF
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. O ministro levou em consideração a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.

Foto: Pexels.

A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto pela Justiça de São Paulo por tráfico de maconha. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou um Habeas Corpus (HC) ao STF. Os advogados argumentaram que a mulher preenche os requisitos para ser enquadrada como traficante privilegiada, o que permite a diminuição da pena para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa, conforme previsto na Lei de Drogas.

LEIA TAMBÉM: Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento, decide STJ

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Além disso, a defesa destacou que a mulher está grávida, é mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados e trabalha como cuidadora de idosos para sustentar a família. Diante da urgência do caso e da iminente execução da pena, Barroso considerou a possibilidade concreta de aplicação da redução da pena prevista na Lei de Drogas, o que pode impactar tanto o regime penitenciário quanto a substituição da pena.

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A decisão de conceder prisão domiciliar à mulher valerá até o julgamento final do mérito do Habeas Corpus, sem prejuízo de reanálise pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. A medida busca assegurar que a mulher possa cumprir sua pena de forma compatível com sua condição de gestante e mãe, proporcionando um ambiente mais adequado para cuidar de seus filhos pequenos.

Leia a íntegra da decisão.

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Tags: prisão domiciliarTráfico Privilegiado

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