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Início Notícias TRF da 4ª Região

Para evitar discriminação, portal jurídico deve excluir dados de autor de ação trabalhista, decide Justiça Federal em SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de dezembro de 2022
em Federal, Notícias
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A Justiça Federal determinou a uma empresa responsável por um portal de notícias jurídicas na Internet que retire imediatamente, de suas publicações, os dados sigilosos do autor de uma ação trabalhista, a fim de evitar a inclusão em listas discriminatórias. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em procedimento do juizado especial cível.

A liminar concedida ao interessado faz menção a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores. O objetivo dessas normativas é impedir que as empresas discriminem pessoas que procuram a Justiça do Trabalho para requerer direitos sociais. “Para combater a formação desse tipo de lista, definiu-se que a consulta eletrônica dos processos no âmbito trabalhista será sempre restrita ao número do processo”, observou o juiz Vilian Bollmann, em decisão proferida ontem (14/12).

O autor alegou que moveu, na 2ª Vara do Trabalho da capital catarinense, ação trabalhista contra ex-empregadora e que seus dados pessoais como nome, números de documentos e endereço podem ser obtidos por meio de uma simples pesquisa em página de buscas. “No presente caso, apesar da vedação expressa à publicação do nome das partes e do número do CPF, basta digitar o nome da parte autora no site para que o usuário da Internet seja remetido à existência da ação trabalhista em seu nome, em flagrante violação [à] Resolução 121 do CNJ”, afirmou Bollmann.

“Com relação à publicação do endereço da parte autora, trata-se de inequívoca violação à garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada, porquanto não autorizada a divulgação de tais dados pela parte”, concluiu o juiz. A determinação deve ser cumprida pela empresa em 10 dias, a partir da intimação. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tags: ação trabalhistaAutor de AçãoDireitoDireito em Palavras SimplesDiscriminaçãoJustiça Federal em SCnoticias jurídicasPortal JurídicoRemover NotíciaSite JurídicoTRF4Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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